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Mostrando postagens de março, 2021

E AGORA, ESTATUTO DA FAMÍLIA OU ESTATUTO DAS FAMÍLIAS?

É sabido por todos, que quanto mais a sociedade se moderniza, mais as relações humanas passam a ter novos contornos, outros significados, novos comportamentos, valores, enfim, tudo de acordo com o desenvolvimento social, cultural, político e econômico de cada momento da sociedade. No direito de família não é diferente, pois, com o passar dos anos podemos presenciar a existência de muitas alterações do que vem a ser considerado como família no Brasil.  A Constituição Federal, nos termos do art. 226, § 1º e § 2º, considera expressamente os seguintes tipos de família: a família Matrimonial (formada pelo casamento); no § 3º, temos a família Convivencial, (união estável) e no § 4º, temos a família Monoparental, (formada por um dos pais e seus descendentes). O Código Civil, no seu art. 1.514, prevê a formação da família com o casamento de um homem e uma mulher, bem como, o reconhecimento da União Estável, entre o homem e a mulher, nos termos do art. 1.723.  Porém, o STF, em uma interpretaçã

FIM DO LIXÃO. Valeu! Prefeito.

VOCÊ SABIA?   A propósito, no ano de 2020, Bacabal contou, segundo dados populacionais estimados pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), com cerca de 104.790 pessoas, logo, terá até agosto de 2022 para acabar de vez com os lixões a céu aberto, em particular o que está situado logo depois do bairro Vila São João. O Novo Marco do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional o ano passado, primeiro ano da pandemia por COVID-19, definiu o último dia do mês de dezembro de 2020 para que os municípios apresentassem o seu Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos.  O nosso lixo, chamado resíduo, pode ser assim classificado, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 100004:2004: a) resíduos classe I - Perigosos;  b) resíduos classe II – Não perigosos;  – resíduos classe II A – Não inertes.  – resíduos classe II B – Inertes. O portal  politize.com.br  apresenta uma classificação de fácil compreensão de imediata e possível identificação no lixo nosso de cada dia: Re

BREVES REFLEXÕES

              SOBRE  A LEI 12.318/10 (Lei da Alienação Parental) E O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA. Embora seja impossível um ser humano viver isoladamente, não é fácil o convívio em sociedade. No âmbito familiar tradicional (pai, mãe e filhos), por exemplo, onde compete aos pais, nos termos do artigo 1.566, IV, do Código Civil, o sustento, guarda e educação dos filhos, quando a convivência dos genitores não flui bem, essas relações podem resvalar para um ambiente hostil que pode culminar com a separação dos pais, onde não raro, os filhos resultam sendo indevidamente envolvidos e, portanto, acometidos pelas mazelas advindas da má relação dos seus genitores. Nesse cenário, onde um dos genitores (alienador) pratica diante dos filhos (instrumento da alienação), atos de desconstrução da imagem do outro genitor (alienado), se instaura a tempestade perfeita, com profundos reflexos negativos em todos envolvidos, principalmente na vida presente e futura da criança ou do adolescente, in
  NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CHAPA 2 SOBRE AS ELEIÇÕES DO SINPROSEMMA Trabalhadoras e trabalhadores em Educação Pública do Maranhão, especialmente, os associados ao SINPROESEMMA, 1. No dia 3 de março, a direção do SINPROESEMMA e a Comissão Eleitoral realizaram um simulacro de eleição para Diretoria Geral e Conselho Fiscal da entidade. Essa eleição, desde o início, foi marcada por diversas irregularidades: ·        Formação de uma Comissão Eleitoral para conduzir as eleições com representantes apenas de apoiadores da Chapa 1, excluindo as outras chapas concorrentes; ·        A Comissão Eleitoral dificultou a entrega da documentação necessária para qualquer chapa que se dispusesse a concorrer. Para CHAPA 2, a documentação só foi entregue quatro dias após a solicitação por escrito. Documentos que, ao ser aberto o prazo de inscrição, deveriam estar disponíveis na secretaria da Comissão Eleitoral; ·        A Comissão Eleitoral, seguindo a orientação da presidência do SINPROESEMMA,

EXALANDO POESIA

Persiste marcar minha alma como carmim. Traz-me palavras soltas ou frases curtas, Toca-me sutil algumas vezes Noutras, vorazmente me consome. Tento fugir a sina que me impõe Não tenho passos ... Domina-me a quase vergonha,  Aviltando-me a honradez Enche-me de liberdade invasiva E se contida ainda assim penetra o consciente, Desencadeia um sentir físico no meu psicológico, Dá-me rubor e cerimônia. Expõe-me, expõe-se, põe-se Numa clara nudez de efemeridade Mesmo que permanente fixa Enquanto a sinto roçando minha emoção. Absorta me encontro nela em cada linha Na constância de sua criação Tento em vão resistir ao êxtase que me causa  A poesia viva que de mim exala. Liduina Tavares - cadeira n° 11

SER POETA

O que sonho noite e dia Quando durmo e acordo pesaroso Minha alma traz-me poesia Torna-se a vida ainda mais bela Cheia de possibilidades, até de ti E a mim se apresenta esta donzela. Que tem o tamanho exato da esperança Do leito de manha em desalinho De teus seios apalpar e conter Loucura bastava um beijo Um ósculo bem dado Para nele se morrer. Daqueles muxoxos bons Daqueles frutos de neve Que faz do morto um vivo Faz palpitarem-me leve. E me sinto atraído Por teu cândido vestido Do teu ventre a formosura, mata O poeta meio velho embevecido. **Renato Dionísio*

DA NECESSIDADE DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Brasil existem 33 Partidos Políticos Registrados. Sinceramente, apesar da importância que eles exercem, não sei se existem tantas ideologias assim, que justifiquem a existência desse grande número de agremiações partidárias. Por isso, em uma interpretação sistemática, na minha modesta compreensão, não é legal ou sequer razoável, imaginar que algum detentor de mandato eletivo possa ficar sem estar filiado a um determinado partido político, por vezes, mais de um ano ou por meses a fio.   Conforme o TSE, Partido Político é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de ideias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas seinstâncias governativas. O partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, cujo estatuto deve ser registrado na Justiça Eleitoral. E, como no Brasil não se admite a existência de candidaturas avulsas, o Partido Político, por mais fr

*EXÍLIO*

Nas portas do degredo ao qual fui condenado  Vejo fechar-se e prender-me a cadeia infernal  Transforma-me em sofredor em confissão descrente  Terrível dor que me fez triste e moribundo animal.  O sonho que eu sonhei foi para te dar o firmamento  Que importa? Dorme em paz que o teu labor é findo  Pois não aceitaste meu amor como presente, infelizmente  Olhou para meu penar e inclemente foste embora rindo.  Neste louco vagar, nesta marcha pretendida   Onde me encontro sem tua guarida desejada  Tu foste como o sol, uma fonte de vida.  Tudo que sonhei e ainda sei, dentro de te existe  Que mesmo sem poder te amar, ainda sonho  Na mesma solidão, da mesmíssima hora triste.  *Renato Dionísio*

FAZER O ÓBVIO

O povo brasileiro realmente é fantástico. Como se diz, “caso não existisse, o povo brasileiro teria que ser inventado.” Brincadeiras a parte, o fato concreto é que o povo brasileiro é mesmo sensacional. Certa vez, eu estava assistindo a uma palestra proferida pelo Dr. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin , Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando ele disse mais ou menos o seguinte: “ ...no Brasil, não basta ser claro, tem que se dizer o óbvio...”. Em tempos de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 que causa a COVID-19 (do inglês, Coronavirus Disease 2019) , o Brasil – assim como o mundo – está enfrentando a segunda onda da pandemia ocasionada pelo Covid 19, em decorrência do “comportamento”, ou melhor, da falta de comportamento de um elevado número de pessoas que insistem em não querer vê a realidade nua e crua dos acontecimentos alarmantes, devido o número crescente de doentes e mortos, por falta de cuidados preventivos, cujas medidas sanitárias (lavar as mãos, uso de á

CAI ÍNDICE DE CONFIANÇA EMPRESASIAL

     O Instituto Brasileiro de Economia – IBRE da Fundação Getúlio Vargas vem desde maio de 2017, realizando divulgação mensal do Índice de Confiança Empresarial – ICE, o qual resulta da média do Indicador de Situação Atual Empresarial (ISA-E) e o Indicador de Situação Esperada Empresarial (ISE-E). O Índice de Confiança Empresarial cobre os setores Industria, Serviço, Comércio e Construção.  As sondagens de tendência são levantamentos estatísticos que têm por finalidade gerar informações relevantes para o monitoramento da situação corrente e antecipação de eventos futuros da economia. (FGV/IBRE). Segundo o superintendente de estatísticas da FGV/IBRE, Aloísio Campelo Jr. o setor de serviço foi o mais afetado:   A queda da confiança empresarial em fevereiro reflete a desaceleração do nível de atividade no primeiro trimestre de 2021 e o avanço de uma nova onda de covid-19. A preocupação é maior no Setor de Serviços e, dentro dele, nos segmentos mais dependentes de consumo presencial, com