Leia
abaixo o artigo da vereadora Elaine Matozinhos, presidente do PTB de
Belo Horizonte e presidente do PTB Mulher de Minas Gerais.
Justiça!... Onde está você? Eu, como possivelmente milhares de pessoas, acompanhei a sessão de julgamento pelo Superior Tribunal Federal referente à Ação penal nº 470, conhecida como “Mensalão”, na tarde do dia 28 de novembro de 2012, data esta que deverá ficar na memória de todos nós, brasileiras e brasileiros, e constar da história do País. Nesta tarde, a partir das 14 horas, o STF procedeu a dosimetria das penas ao Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – e ex-Deputado Federal Roberto Jefferson, já condenado por aquela Corte pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal Brasileiro) e lavagem de dinheiro (art.1 da Lei 9613 de 1998). Relembrando a história, no dia 6 de junho de 2005, através do jornal a Folha de São Paulo, Roberto Jefferson trouxe a conhecimento público as entranhas do Congresso Nacional, expondo alguns de seus membros e algumas agremiações partidárias, a relação corrupta que existia com o Governo Federal, bem como os financiamentos de campanhas políticas através do conhecido “Caixa 2”. Afirma Roberto Jefferson em suas declarações prestadas à Polícia Federal e Justiça Federal, lidas, em parte, pelo Ministro Revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que as denúncias de corrupção já tinham sido feitas anteriormente pelo Deputado Federal Miro Teixeira (PDT-RJ), mas que não foram objeto de nenhuma apuração, o que quer dizer, ficaram “abafadas”. Na realidade, Roberto Jefferson não compactuou com a corrupção que graçava entre Congresso Nacional e Governo Federal. Os Trabalhistas e, portanto, o PTB em seu conjunto, jamais fez parte deste sistema. O que o Presidente do PTB também trouxe às claras, foi a forma de financiamento de campanhas através do chamado “Caixa 2”, e as negociações entre as Agremiações Partidárias. Assim, com sua coragem, afirmou ter recebido quatro milhões de reais para custear as campanhas dos candidatos do PTB a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nas mais diversas cidades do País, no pleito de 2004, fruto de negociação entre o Partido dos Trabalhadores pelo apoio do PTB ao PT em outras regiões do País. Usando o ditado popular que “uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa”, o que pretendo demonstrar é que o PTB não compartilhou do “esquema” de venda de votos de seus integrantes no Congresso Nacional, em apoio a Projetos ou outras Proposições feitas pelo Governo Federal, cujo Chefe do Executivo era o Sr. Luís Inácio Lula da Silva. Viu-se, sim, o seu Presidente afirmar ter recebido recursos para campanhas eleitorais sem a devida informação à Justiça Eleitoral. Isto, salvo melhor Juízo, não encontra tipificação no ordenamento penal brasileiro. O acordo financeiro para custear campanhas eleitorais – já que não temos financiamento público de campanha – se resvalou, nesse conturbado Processo, para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na hipótese de admiti-los, eu me pergunto: como imputar a Roberto Jefferson o crime de corrupção passiva, se o ato de negociação e a aceitação do valor tido como indevido ocorreu quando não era ele o Presidente do PTB? O recebimento do valor, por sua pessoa, caracterizaria, em meu entendimento, o exaurimento do possível crime e não a prática dele. Quanto à lavagem de dinheiro, também não teria sido feita pelos “gestores” do sistema? Não teria sido por isto que os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Melo absolveram Roberto Jefferson? O que vi foi uma sessão do STF marcada por fatos que deixaram atônitos os Operadores do Direito: divergências sobre questões básicas como a conduta típica do delito; momento de consumação ou exaurimento; se o crime de corrupção passiva é formal ou material; se aplica a lei mais antiga ou a nova, onde a pena foi majorada; se cabível ou não majorante; se cabível ou não atenuante; e, até Ministro que por falta de uma calculadora, se embaraçou na hora de sentenciar e acabou “seguindo o voto do relator”. Foi um verdadeiro imbróglio doutrinário onde se decidia sobre a culpabilidade ou inocência de Roberto Jefferson, que acabou condenado a uma pena de 7 anos e 14 dias. De grande relevância para o mundo jurídico foi a fala do Ministro Marco Aurélio de Melo quando conscientizou seus pares sobre o momento consumativo dos crimes de corrupção e a aplicabilidade da Lei Penal no Tempo. Questionou o Ministro: O momento consumativo do crime de corrupção ativa pode ser diferente do crime de corrupção passiva? Nós, advogadas e advogados, aguardaremos a jurisprudência a ser firmada pelo STF. Nós, trabalhistas, que temos a honra de integrar o PTB, sabemos, como a maioria do povo brasileiro, que Roberto Jefferson prestou um grande serviço ao País, colocando em risco e perdendo aos 23 anos consecutivos, o seu mandato de Deputado Federal. Colocou em holocausto o seu direito de ir e vir, a sua liberdade. Mas este é o nosso PTB. Partido de Getúlio Vargas que deu a vida pelo Brasil e que em sua Carta Testamento disse: ..."Precisam sufocar a minha voz e impedir a minha ação, para que eu não continue a defender, como sempre defendi, o povo e principalmente os humildes”. Deste julgamento, recursos serão impetrados pelo grande jurista e advogado de defesa de Roberto Jefferson, Dr. Luiz Francisco Barbosa. E o sábio Barbosinha, - como carinhosamente chamamos este nosso amigo e companheiro de Partido -, irá, com toda sua competência, mostrar aos Nobres Ministros, que a decisão deve ser revista. Os trabalhistas brasileiros estão em vigília cívica aguardando nova decisão do STF a Roberto Jefferson, nosso Presidente, nosso líder e, sobretudo o grande político que ao longo de sua vida parlamentar lutou incansável e corajosamente em defesa dos trabalhadores brasileiros. Por isto, ainda pergunto: Justiça, onde está você? Será que esta condenação não inibirá pessoas a denunciar, com o receio da condenação? Afinal, depois do Mensalão, tivemos tantos outros casos que envergonham o povo brasileiro: Carlinhos Cachoeira, Rosemary, etc, etc. Ao final, não tenho dúvida em afirmar que o PTB tem a história que todo Partido gostaria de ter. É o Partido de Getúlio Vargas, Ivete Vargas, Padre José de Souza Nobre, Clodesmith Riani, Romeu Tuma, Benito Gama, Arnaldo Faria de Sá, Campos Machado, Cristiane Brasil, Marli Iglésias,(fundadora do PTB Mulher) e tantos(as) e tantos(as) outros(as) valorosos(as) companheiros(as). Mas é sobretudo, o Partido de Roberto Jefferson, cuja atuação política tem marca indelével na história do Brasil. E nós, trabalhistas, temos e devemos de nos orgulhar desta história e de nosso Presidente. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2012 Elaine Matozinhos Presidente do PTB/BH Presidente do PTB Mulher/MG |
ÀGUA POTÁVEL DE QUALIDADE: QUAL O X DA QUESTÃO? Liduina Tavares¹ Em Bacabal a questão água potável está na oferta, na quantidade, na qualidade ou na gestão da água? O que você, leitor, acha de tudo isso? O que impede a oferta de água potável de qualidade, em Bacabal? Vamos enumerar algumas possíveis causas, sem descartar outras tantas: 1.O sistema de distribuição é antigo, de ferro e solda. Nesses casos, possivelmente, libera estanho, ferro, cromo. 2. A provável falta de manutenção e de limpeza periódica na tubulação. Essa situação, em casos de tubulações antigas, pode ocasionar o acúmulo de lodo, podendo apresentar materia orgânica decomposta. 3. Possível presença de heterotróficos, coliformes totais e termotolerantes na análise microbiológica da água. 4. Possibilidade de Unidade Nefilométrica de Turbidez de valor menor que 0,5 e maior que 1de turbidez e ferro contidos na análise fisica da água. 5. Alegação do poder público que é alto custo dos produtos para limpe
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