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O relógio eleitoral não é regido pelas leis eleitorais.

     A legislação eleitoral determina que a campanha eleitoral deve ser quarenta e cinco dias antes do pleito eleitoral. O que acontece antes desse período determinado pela lei é chamado de pré-campanha. 

A pré-campanha antes da mini reforma eleitoral acontecia entre o período correspondente à convenção partidária e o deferimento da candidatura pelo juízo eleitoral. 

Atualmente, a pré-campanha tem início após a eleição, digo, acontece por longos quatro anos, se intensificando no ano que antecede a eleição até às convenções, durante esse período vale tudo, tudo mesmo, embora o abuso de poder econômico possa ser observado como crime.

As pré-campanhas duram quatro anos de doação de cestas básicas, entrega de peixes, apoio a escolas, juninas, festa de santos e escolinhas de futebol, distribuição de frango e enxovais, show de prêmios, gincanas, etc, etc, etc.

Essa lógica é perversa, pois oferece a política do "pão e circo"! Não cria oportunidades de geração de emprego e renda, não oferta o concurso público, sustenta contratos precários sem isonomia salarial entre concursados e contratados por indicação e sem seguridade social, isto é, sem direitos à aposentadoria. 

A população que se vê a mercê dessas campanhas de doação dos políticos locais não tem os seus direitos respeitados, assegurados, garantidos. Não raras vezes ouve-se dizer – comprovadamente – que as consultas com especialistas são agendadas uma única vez no mês e não atende a todos que carecem de atendimento médico. 

Fraternidade (doação) e justiça social (direitos garantidos) andam junto. Não esqueça, senhor político.



Para informe:

Você sabia que o limite de gastos para candidaturas de prefeito(a), determinado pela justiça eleitoral para quarenta e cinco dias de campanhas no município de Bacabal é menos de trezentos mil reais? 

__________

Liduina Tavares - ex-vereadora 2009-2012.



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