Nós, moradores do bairro Jardim Valéria, cento de Bacabal, convivemos com o descarte diário dos resíduos de distinta classificação, vindos de vários pontos da cidade.
Por direito, reclamamos ao poder público municipal que tome as devidas providências para que a a situação seja resolvida tanto em nosso bairro quanto nos diversos pontos da cidade.
Há anos publiquei aqui o texto que segue:
VOCÊ SABIA?
A propósito, no ano de 2020, Bacabal contou, segundo dados populacionais estimados pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), com cerca de 104.790 pessoas, logo, terá até agosto de 2022 para acabar de vez com os lixões a céu aberto, em particular o que está situado logo depois do bairro Vila São João.
O Novo Marco do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional o ano passado, primeiro ano da pandemia por COVID-19, definiu o último dia do mês de dezembro de 2020 para que os municípios apresentassem o seu Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos.
O nosso lixo, chamado resíduo, pode ser assim classificado, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 100004:2004:
a) resíduos classe I - Perigosos;
b) resíduos classe II – Não perigosos;
– resíduos classe II A – Não inertes.
– resíduos classe II B – Inertes.
O portal politize.com.br apresenta uma classificação de fácil compreensão de imediata e possível identificação no lixo nosso de cada dia: Resíduos Secos: principalmente plástico, vidro, metal e papel; Resíduos Úmidos: basicamente restos orgânicos, alimentos (cozidos ou não); Resíduos Perigosos: pilhas, baterias, lâmpadas, aparelhos eletrônicos, entre outros; Rejeitos: cortiça, couro, papel higiênico, fraldas, cerâmica, trapo, entre outros.
Esses resíduos descartados diretamente no solo, como vem ocorrendo em mais de três mil municípios brasileiros, e em Bacabal, poluem os mananciais de água, através do chorume, emitem gases tóxicos como o metano, exalam odor fétido, atraem insetos e roedores, causam doenças.
A força trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para proibir os lixões a céu aberto, indicava prazo final para até agosto de 2014, porém, poucos municípios cumpriram esse prazo, enquanto outros recorreram, alegando inúmeras dificuldades para fazer cumprir a lei. O prazo foi estendido para o intervalo entre 2021 e 2024, de forma escalonada.
No primeiro ano de vigência do novo prazo dado aos municípios para acabar com os lixões a céu aberto, 2021, cabe às capitais e cidades metropolitanas resolver o problema da poluição ocasionada pelo descarte do lixo diretamente no solo. Para os municípios com mais de cem mil habitantes a lei determina que no próximo ano, portanto, 2022, não haja mais lixões. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.
Não é de hoje que os especialistas apontam para o agravamento da poluição do solo. Em 1954, a coleta, o transporte e o destino final do lixo foi tratado na Lei n° 2.312, que estabeleceu normas gerais sobre defesa e proteção da saúde – o Código Nacional de Saúde. Em anos seguintes outras leis foram editadas tratando do assunto. A Política Nacional de Meio Ambiente, publicada em 1981, reforçava as orientações e proibições em relação ao descarte inadequado dos elementos poluidores. Com a publicação da Lei n° 12.365, de 2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, houve reforço à proibição do descarte de lixo no solo.
Dito isto, alguns questionamentos vão ocupando a mente e inquietando-a: a nossa cidade está trabalhando com a possibilidade de acabar com o lixão em 2022? O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos contou com a participação popular, do Ministério Público, catadores, empresários, vereadores, Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Cultura, Agricultura etc.? O Plano está no Portal da Transparência? Quais os custos iniciais e os custos de manutenção do aterro? Esses recursos estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA, no Plano Plurianual – PPA? O município tem recursos ou há a necessidade de mecanismo de arrecadação?
Tudo isso porque não é só dizer que vai acabar com o lixão, mas é planejar todas as etapas até a consecução do objetivo final. Definir se pode fazer isso sozinho, se fará consorciado com outros municípios; escolher, planejar o tipo de aterro; selecionar, qualificar recicladores; instituir cooperativas de catadores de recicláveis; editar leis específicas; promover amplo debate com a sociedade, através de audiências públicas, entre tantas outras ações e, finalmente construir o aterro sanitário, se essa for a escolha feita para acabar com o lixão a céu aberto.
Enquanto essas e outras perguntas passam sem resposta, sigamos esperançando.
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Não podemos deixar de reclamar, pois Bacabal está se transformando num grande lixão a partir de vários pontos de lixos descartados em vários bairros, o que por atrair insetos e urubus aumenta o risco de doenças infecciosas.
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Liduina Tavares – Professora, membra fundadora e atual presidenta da Academia Bacabalense de Letras, ativista social e politica, ex-vereadora em Bacabal.
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